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PORTARIA SAT N° 3.750, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 10.12.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025. Campo Grande, 9 de dezembro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS.CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO23870LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA)3R$ 2,34R16181LEITE IN NATURA – 1000ML…

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