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PORTARIA SAT N° 3.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica. A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo. Parágrafo único. O produto cujo grupo de preço foi alterado na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Campo Grande, 17 de dezembro de 2025 SÍLVIA CRISTINA BARBOSA LEALSuperintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 777 de 01/12/2025. ANEXO ÚNICO BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)ÇÃO–Chope Dhuo Ipa2R$ 18,60I Legenda Ações* I – InclusãoR – RevisãoS – SuspensãoE – ExclusãoA – Alteração Legenda…

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