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PORTARIA SAT N° 3.795, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria: I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; II – Bebidas II: Cerveja, refrigerante e bebidas energéticas; III – Absorvente. Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da…

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