(DOE de 30.04.2026) Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo. Parágrafo único. O produto cujo grupo de preço foi incluído na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. Campo Grande, 29 de abril de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOS Superintendente de Administração Tributária ANEXOÀ PORTARIA/SAT 3822, de 29 de abril de 2026 CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO–CHOPP NOBRE – 1L BR3R$ 16,15I Legenda Ações* I – InclusãoR – RevisãoS – SuspensãoE – ExclusãoA – Alteração Legenda Tipo**1 – PMPF – Preço…