Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de Produtos de Origem Animal durante a 97ª EXPOFEIRA PELOTAS, realizada de 09 a 15 de outubro de 2023, no Município de Pelotas/RS. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso das suas atribuições, e, CONSIDERANDO a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados durante a 97ª EXPOFEIRA PELOTAS, realizada de 09 a 15 de outubro de 2023, no Município de Pelotas/RS, e dentre esses, os produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; CONSIDERANDO a necessidade de adesão ao SISBI/SUSAF pelos municípios e pelas empresas que fazem comércio municipal de produtos de origem animal, condição que pode ser preenchida por ambos, ou por somente um dos citados; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, determina em seu art. 4° que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios que façam apenas comércio municipal; CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 15.027 de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Inspeção e Fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul, revogou a Lei Estadual n° 10.691 de 09 de janeiro de 1996, e alterou a lei n° 8.109, de…