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PORTARIA SEDAP N° 235, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 29.10.2025) Dispõe sobre o período da segunda etapa da campanha de atualização cadastral e a declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos XV, do Decreto n° 7.532, de 13 de março de 1978, e ainda: Considerando a Lei n° 9.926, de 30 de novembro de 2012, e o Decreto no 41.497, de 11 de agosto de 2021; Considerando a Portaria SEDAP n° 189, de 2 de outubro de 2024, que dispõe sobre a atualização cadastral das explorações pecuárias com declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba; Considerando os baixos índices de atualização cadastral e declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba. RESOLVE: Art. 1° A segunda etapa da campanha de atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos deverá ser realizada pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, no período de 1° de novembro a 19 de dezembro de 2025. Art. 2° Ficam os produtores obrigados a atualizar e declarar seus rebanhos no prazo acima estipulado, regularizando seus cadastros nos escritórios da Defesa Agropecuária. Parágrafo único: Para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), no…

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