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PORTARIA SEF N° 130, de 07 de maio de 2026

(Pe/SEF de 12.05.2026) Disciplina o § 5° do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, estabelecendo hipóteses de não aplicação da vedação prevista no art. 25-B, relativamente ao crédito presumido. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1° do Decreto n° 2.157, de 13 de setembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer, nos termos do § 5° do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, a não aplicação da vedação prevista no art. 25-B do referido Anexo, no que se refere à fruição do crédito presumido, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2026. Florianópolis, 7 de maio de 2026. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICOTABELA DE CÓDIGOS DCIP NÃO SUJEITOS À VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 25-B DO ANEXO 2 DO RICMS/SC TIPO 03 – CRÉDITO PRESUMIDO TipoSubtipoDescrição0327Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de Aves Domésticas – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, I0328Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de suínos – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, II0340Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas – Anexo 2, Art. 250341Prestação Interna…

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