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PORTARIA SEF N° 312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

(Pe/SEF de 23.09.2025) Altera a Portaria SEF n° 233, de 2012, a Portaria SEF n° 143, de 2022, e a Portaria SEF n° 528, de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado  e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O art. 28 da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. ……….. …………………… VI – as Escriturações Fiscais Digitais – EFD (ICMS/IPI) recebidas após o dia 31 de março do exercício seguinte ao ano base da apuração.” (NR) Art. 2° A Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 28-B, com a seguinte redação: “Art. 28-B Para os contribuintes dispensados da entrega da DIME, nos termos do inciso II do caput do art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, serão considerados os respectivos valores informados na EFD.” (NR) Art. 3° O art. 1° da Portaria n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° …………. …………………… § 2° As transferências de que trata…

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