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PORTARIA SEF N° 313, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025

(Pe/SEF de 23.09.2025) Altera a Portaria SEF n° 6, de 2025, que estabelece o limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial, conforme previsto no art. 81-B da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, bem como os procedimentos para a compensação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 81-B da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no art. 88-B do Regulamento de Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE: Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 6, de 9 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° …………….. ………………………. § 2° O valor total do crédito objeto do pedido de compensação corresponderá ao somatório dos valores relativos a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte e deverá ser atualizado de acordo com os critérios estabelecidos na decisão judicial até a data do trânsito em julgado. ……………………….” (NR) Art. 2° O art. 4° da Portaria…

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