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PORTARIA SEF N° 317, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 07.10.2025) Altera as Portarias SEF n° 464, de 2021, e n° 61, de 2025, que definem procedimentos de controle dos requisitos para usufruto e apropriação na escrituração fiscal relativos aos créditos presumidos de que tratam os  arts. 414 e 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 464, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………. II – ……………………………………………………………………………………………….. a) esteja em dia com as obrigações acessórias relativas à DIME e à EFD; e b) possua certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa; ……………………………………………………………………………………………………. VIII – somente será permitida a solicitação de nova habilitação do contribuinte relativamente ao mesmo projeto cultural: a) para a complementação de valor remanescente de que trata o inciso I do parágrafo único deste artigo; ou b) nas hipóteses de alteração da forma de repasse previstas no inciso II do parágrafo único deste artigo; e IX – o interessado deverá efetuar depósito integral do…

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