(Pe/SEF de 30.10.2025) Altera a Portaria SEF n° 175, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 175, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………. ……………………… § 6° Na hipótese de duplicidade de pagamentos, é vedada a restituição daquele que tenha sido utilizado para quitação de conta corrente no Sistema de Administração Tributária (SAT).” (NR) Art. 2° O art. 7° da Portaria SEF n° 175, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° ……………. ……………………… § 2° ……………….. ……………………… I – a procuração deverá contar com assinatura certificada por meio de reconhecimento de…