(Pe/SEF de 04.11.2025) Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2° O Anexo VII da Portaria n° 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2025. Florianópolis, 28 de outubro de 2025. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda ANEXO I “ANEXO II(Portaria SEF n° 143/2022) ……. ItemDispositivo LegalN° do TTD……..……………………………………………………………………..……………….21RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a109522RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b1095……..…………………………………………………………………….………………. ”(NR) ANEXO II “ANEXO VII(Portaria SEF n° 143/2022) ……. ItemDispositivo LegalN° do TTD……..……………………………………………………………………. ……………….9-ARICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, a10949-BRICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, b10949-CRICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, c1094……..……………………………………………………………………..………………. ”(NR)