(Pe/SEF de 10.11.2025) Altera a Portaria SEF n° 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1°…………… Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica ao ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dos contribuintes que optaram, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração única de apuração do ICMS, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01.” (NR) Art. 2° O art. 2° da Portaria SEF n° 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°………….. VII – não estar omisso no envio de EFD ou não apresentar omissão por inconsistência grave prevista no § 3° do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC01, observado o disposto no…