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PORTARIA SEF N° 412, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 18.11.2025) Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2° do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5° da Lei n° 17.762, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 349, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2° do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em…

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