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PORTARIA SEF N° 468, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 17.12.2025) Define o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 6° do Anexo II da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no inciso II do § 2° do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1° Enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do ano de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. Florianópolis, 9 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda

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