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PORTARIA SEFA/GS N° 063, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 06.02.2025) Altera a Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, que trata da aplicação de boletim de preço mínimo, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os itens a seguir indicados no Anexo Único da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preço Mínimo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “…………AGROPECUÁRIA………………………………IAGRÍCOLAS………………………………1-56PIMENTA DO REINOkgCHOCHA15,5615,56……………….……………… …….. TRANSPORTE RODOVIÁRIO Art. 2° Ficam acrescidos os itens a seguir indicados no Anexo Único da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “…………OUTROS PRODUTOS…………………………IIIMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO…………………………III – 14.1TELHA (CERÂMICA/BARRO)Un0,970,97III –…

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