(DOE de 29.10.2025) Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir indicados à Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos: I – Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes: “……….……….……….……….……….……….……….……….……….AMBEV S.A.PEPSI BLACKGARRAFAPLÁSTICODESCARTÁVEL150078928408206645,9901/11/2025AMBEV S.A.PEPSI BLACKGARRAFAPLÁSTICODESCARTÁVEL250078928408216478,5901/11/2025……….……….……….……….……….……….……….……….…………. ” II – Anexo II referente ao PMPF para energéticos…