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PORTARIA SEFA/GS N° 667, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os produtos a seguir indicados na Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – Anexo I referente ao PMPF para refrigerante: “……….……….……….……….……….……….……….……….……….SAMPAIO…

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