(DOE de 23.12.2025) Altera a Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; Considerando o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001; RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os itens a seguir indicados no Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “MADEIRAS ……………………………………………………IMADEIRAS BRANCAS (1)M³308,772.419,80866,26IIMADEIRAS VERMELHAS (2)M³390,033.024,131.399,61IIIMADEIRAS NOBRES (3)M³990,437.476,433.614,83IVMADEIRAS ESPECIAISIV-1CEDROM³1.322,0415.114,583.930,47IV-2CEDRO ROSAM³1.510,5315.114,583.553,20IV-3CEREJEIRAM³503,525.035,061.745,51IV-4MOGNOM³3.527,6735.267,354.534,69IV-5PAU ROSAM³503,525.038,181.745,33VOUTRAS MADEIRASV-1MADEIRAS DE DESBASTE – PARICÁ (4)M³115,80––V-2MADEIRAS DE DESBASTE – PARICÁ (5)M³30,71––V-3EUCALIPTO (06)M³149,75149,75– ………………………………” Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda