(DOE de 29.10.2025) Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o código 9239 à alínea “i” do item 1 da Tabela de Codificação de Receita Estaduais, constante do Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, de 24 de junho de 1999, com a seguinte redação: “1 – […] i) […] 9239 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – IPEM”. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista-RR, de 22 de outubro de 2025. (assinatura eletrônica)MANOEL SUEIDE FREITASSecretário de Estado da Fazenda