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PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 1.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, RESOLVE Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2026, em R$ 540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 17 de dezembro de 2025. (assinatura eletrônica)MANOEL SUEIDE FREITASSecretário de Estado da Fazenda

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