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PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 1.225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chope no Estado de Roraima. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022. CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 4° do artigo 731, § 4° do artigo 731-A e § 2° do artigo 768, do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). RESOLVE: Art. 1° Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6° do art. 28 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 4° do artigo 731, § 4° do artigo 731-A e § 2° do artigo 768, do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001. Parágrafo único. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere…

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