(DOE de 25.07.2025) Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30/07/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos valores mínimos, em face do atual cenário da economia de mercado, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subsubitem 4.4.1 do subitem 4.4 do item 4.0, do Anexo I da SEFAZ/GAB/ PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ITEMDISCRIMINAÇÃO DO PRODUTOUNIDADEVALOR (R$)4.0GADO4.4SUINO4.4.1Leitão para abateUnidade120,00 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 23 de julho de 2025. MANOEL SUEIDE FREITASSecretário de Estado da Fazenda