(DOE de 30.01.2025) Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercicio de 2025, dos veículos licenciados nos Municipios de Aguiamópolis e Palmeiras do Tocantins. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, II, da Constituição do Estado e com fulcro no 79-B, II e §1°, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ n° 1.236, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança, a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas. CONSIDERANDO a situação de emergência no Municipio de Estreito, declarada pela Portaria n° 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins, CONSIDERANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logistica motivada pela queda da referida ponte impactou os Municípios de Aguianópolis e Palmeiras do Tocantins, gerando impactos econômicos e socials. RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercicio de 2025,…