(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “……………………………………………………………………………………. Art. 3° ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. § 6° Os produtos primários constantes do Anexo II a esta Portaria terão seus valores estabelecidos pela cotação publicada pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – SEAGRO. Art. 4° Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata os artigos 2° e 3°, atendem ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços – CRP, na conformidade do Anexo I a esta Portaria, exceto para os produtos primários de que trata o § 6° do artigo 3° …………………………………………………………………………………….. Art. 5° ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. § 6° A revisão dos preços dos produtos primários mencionados no § 6° do artigo 3° acontecerão sempre que houver…