(DOE de 30.09.2025) Altera a Portaria SEFAZ n° 475, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintesdo ICMS, relativo ao Microempreendedor – MEI no Estado do Tocantins. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e art. 93, § 1°, inciso XI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.192, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 475, de 15 de maio de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………………………………………………………………… Art. 2° A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação – ICMS para o Microempreendedor Individual – MEI de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será gerada automaticamente por meio do recebimento dos arquivos da REDESIM, dispensando o comparecimento ou a entrega de documentos nas unidades físicas da Secretaria da Fazenda. § 1°……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. II – Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE com atividade geradora de ICMS, relacionada no Anexo XI da Resolução…