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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 920, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Altera a Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B do Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ CódigoDescriçãoData Início vigênciaData fim vigência……………………………….. ………………………………………………………………………………… ……………………………….. ………………………………..TO055060ICMS, DÉBITO ESPECIAL, débito de ICMS verificado a partir do confronto de valores declarados pelo contribuinte com a DIMP e apurado em procedimento de análise de conformidade.01/10/2025 ……………………………….. ………………………………………………………………………………… ……………………………….. ……………………………….. …………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. JAIRO MARIANOSecretário de Estado da Fazenda

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