(DOE de 06.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições do Decreto Estadual n° 47.753, de 29 de dezembro de 2025; Considerando as informações fornecidas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB – pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Pessoa – SINTUR-JP e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Campina Grande – SITRANS-CG; Considerando o interesse do Executivo Estadual em viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população, RESOLVE: Art. 1° Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de…