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PORTARIA SEFAZ N° 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 20.01.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de fevereiro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), para o mês de fevereiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Aracaju, 13 de janeiro de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe. SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZISecretária de Estado da Fazenda

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