Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEFAZ N° 013, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 03.02.2025) Altera o anexo único da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF; RESOLVE: Art. 1° Fica dada nova redação ao anexo único da Portaria n° 049/2023 -SEFAZ, de 10 de março de 2023 (DOE de 21/03/2023), conforme segue: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email