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PORTARIA SEFAZ N° 021, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar: I – com nova redação dada ao § 3°: § 3° As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas – TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no “caput” deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz365.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o benefício do crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda

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