(DOE de 29.01.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00082/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar: I – com nova redação dada ao § 3°: § 3° As Distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas – TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no “caput” deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz365.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da FazendaMatrícula N° 171.798-7