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PORTARIA SEFAZ N° 080, DE 29 de abril de 2026

(DOE de 30.04.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento administrativo claro, eficiente e dotado de segurança jurídica para a verificação da produção de bens sem similar no território do Estado da Paraíba, para fins de concessão dos benefícios fiscais previstos no âmbito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 17.252, de 27 de dezembro de 1994, especificamente em seu art. 1°, § 3°, inciso I, que estabelece como critério para a concessão de incentivo fiscal a produção de bens sem similar no Estado, RESOLVE: Art. 1° A comprovação de produção de bem sem similar no Estado da Paraíba, para os fins de aplicação do benefício fiscal previsto no inciso I do § 3° do art. 1° do Decreto 17.252/1994, será formalizada…

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