(DOE de 01.05.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00003/2026/SEFAZ, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – inciso II do § 1°: “II – foram consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.”; II – do § 2°: a) “caput” do inciso I: “I – as empresas beneficiárias de transporte metropolitano de passageiros, nos municípios de:”; b) inciso II: “II – as empresas beneficiárias de transporte urbano de passageiros, nos municípios de João Pessoa e Campina Grande, renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 7% (sete por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025;”; III – §§ 3° e 4°: “§ 3° A distribuidora de combustível e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), que fornecerem diesel com o benefício referido no “caput” deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização…