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PORTARIA SEFAZ N° 082, de 30 de abril de 2026 (*)

(DOE de 05.05.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas a e d do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e, Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, via terrestre, executada por ônibus e aquaviária, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas nos arts. 1° a 4° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023; Considerando as informações fornecidas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS – PB; Considerando o interesse do Poder Executivo Estadual em viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população, RESOLVE: Art. 1° Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal por vias…

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