(DOE de 13.05.2023) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022 RESOLVE: Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 63,99 (SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), para R$ 64,38 (SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de junho de 2023. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da FazendaMatrícula 171.798-7