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Portaria SEFAZ N° 1.516, de 08 de agosto de 2025

(DOE de 11.08.2025) Altera a Portaria SEF n° 2.691, de 30 de novembro de 2023, que estabelece  procedimentos relativos à destinação de mercadorias ou bens abandonados perante  a Administração Tributária.  A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Processo Administrativo n° E:01500.0000035149/2025, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1° O § 4° do art. 2° da Portaria SEF n° 2.691, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Após a lavratura do Termo de Averiguação e Depósito (TAD), estando as mercadorias ou os bens depositados em repartição fiscal ou em depósito ou de posse de terceiro, deve o sujeito passivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades ou impugnar a retenção, sob pena da presunção do abandono. (…) § 4° Aplica-se também a presunção de abandono à mercadoria retida que, após o  saneamento das irregularidades pertinentes e pagas as despesas com a medida, não tenha sido retirada pelo contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da notificação por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE…

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