(DOE de 22.08.2025) Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no periodo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar mensalmente o valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT nos termos do disposto no § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.358, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação dos mesmos indices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica; CONSIDERANDO que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 84 da Lei (federal) n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei (federal) n° 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como no § 3″ do artigo 5º da Lei (federal) n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1″ do Decreto n” 762, de 27 de fevereiro de 2024…