(DOE de 22.08.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e RESOLVE: Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1° da Portaria n° 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Nas operações internas e interestaduais com: a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; b) Naftas, exceto a Nafta petroquímica; c) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; d) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; e) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; f) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB; g) Energia elétrica; h) Prestações de serviços de telecomunicações”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor…