Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEFAZ N° 166, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 16.06.2025) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CESTPRODUTO/MARCA/TIPOVALOR (R$)ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML03.005.04Benevi0,95…Crystal… Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de junho de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email