(DOE de 16.06.2025) Estabelece os procedimentos de adesão a dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS retido por substituição tributária, estabelecido no art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o teor do art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS retido por substituição tributária, na forma que especifica; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 49, de 11 de abril de 2025, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu ao Convênio ICMS n° 67, de 5 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria estabelece procedimentos para adesão à dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre…