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PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2025, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, 10 de setembro de 2025. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda

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