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PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 21.11.2025) Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF; RESOLVE: Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.…

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