(DOE de 09.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Manual de Orientações – ICMS DIFAL/Fronteira, na conformidade do texto constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Revogar a Portaria n° 00162/2024/SEFAZ, de 5 de setembro de 2024. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. BRUNO DE SOUSA FRADESecretário de Estado da Fazenda em exercício ANEXO ÚNICO