(DOE de 23.12.2025) Divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2026, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou, no Estado de Mato Grosso, a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; CONSIDERANDO, em especial, o disposto no inciso V do artigo 5° do Decreto n° 1.977/2000; RESOLVE: Art. 1° Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão para a apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2026, são os arrolados na Tabela de Valores Venais consignada no Anexo II desta portaria. Art. 2° O valor do imposto corresponderá ao que resultar da aplicação…