(DOE de 30.12.2025) Altera Portaria n° 39/2024-SEFAZ, de 19/02/2024, (DOE de 23/02/2024), que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense no que se refere ao tratamento conferido às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, decorrentes da promulgação do § 5° do artigo 12 da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), acrescentado pela Lei Complementar (federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o aludido § 5° do artigo 12 da Lei Kandir prevê a possibilidade de que a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular seja equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, desde que atendidas as respectivas disposições; CONSIDERANDO que as…