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PORTARIA SEFAZ N° 215, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 22.08.2025) Altera o art. 1°; o “caput” e os §§ 1° e 2° do art. 2° e acrescenta o art. 4°-A, todos da Portaria SEFAZ n° 0079, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 144-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 52, de 25 de abril de 2024 e no Convênio ICMS n° 101, de 4 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados o art. 1°; o “caput” e os §§ 1° e 2° do art. 2° e acrescentado o art. 4°-A, todos da Portaria SEFAZ n° 79, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de…

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