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PORTARIA SEFAZ N° 216, de 19 de novembro de 2024

(DOE de 13.12.2024) Acrescenta dispositivos à Portaria n° 37/2020-SEFAZ, de 28/02/2020 (DOE de 25/03/2020), que “define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, e dá outras providências”. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e CONSIDERANDO as alterações coligidas pelo Decreto n° 1.063, de 7 de outubro de 2024, ao artigo 1° do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, disciplinando a aplicação, com efeitos retroativos, do regime tratado no referido Anexo também às empresas preparadoras de refeições coletivas, tais como catering e buffet, que forneçam ou realizem a saída de alimentos preparados ou semipreparados, inclusive os congelados de todo tipo, diretamente à pessoa jurídica não-revendedora ou para consumo domiciliar; CONSIDERANDO, em especial, o estatuído no inciso III e na alínea b do inciso IV, ambos do § 5° do referido artigo 1°, que remete à observância de normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda para obtenção de credenciamento para fruição do aludido regime, bem como para entrega…

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