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PORTARIA SEFAZ N° 218, DE 01 de dezembro de 2025

(DOE de 02.12.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei n° 11.007, de 06 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1° Divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em Reais, para o exercício de 2026, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria. Art. 2° Determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3° Fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir: CALENDÁRIO DO IPVA – EXERCÍCIO 2026 Final de Placa  1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%  2ª Parcela   3ª Parcela ou Cota Única sem redução1   30 de janeiro   27 de fevereiro   31 de março2   27 de fevereiro   31 de março   30 de abril3   31 de março   30 de abril   29 de maio4   30 de abril   29 de maio   30 de junho5   29 de maio   30 de junho   31 de julho6   30 de junho   31 de julho   31 de agosto7   31 de julho   31 de agosto   30 de setembro8   31 de agosto   30 de setembro   30 de outubro9   30 de setembro   30 de outubro   30 de novembro0   30 de outubro   30 de novembro   30 de dezembro Art. 4° No…

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