(DOE de 02.12.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei n° 11.007, de 06 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1° Divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em Reais, para o exercício de 2026, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria. Art. 2° Determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3° Fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir: CALENDÁRIO DO IPVA – EXERCÍCIO 2026 Final de Placa 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10% 2ª Parcela 3ª Parcela ou Cota Única sem redução1 30 de janeiro 27 de fevereiro 31 de março2 27 de fevereiro 31 de março 30 de abril3 31 de março 30 de abril 29 de maio4 30 de abril 29 de maio 30 de junho5 29 de maio 30 de junho 31 de julho6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro9 30 de setembro 30 de outubro 30 de novembro0 30 de outubro 30 de novembro 30 de dezembro Art. 4° No…