Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEFAZ N° 220, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 26.08.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de setembro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R\$ 75,19 (setenta e cinco reais e dezenove centavos), para o mês de setembro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. Aracaju, 20 de agosto de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe. Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email